Tabla de parentescos de don Fernando de Castilla, Regidor de La Palma (s. xvi)

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Pedro GARCÍA DE CHAVES, o Rico

Pedro GARCÍA DE CHAVES, o Rico

Varón Cir. 1485 - Sí, fecha desconocida

 

«A Pero Garcia morador na villa d’Almeida licença pera fazer huuma capella na hermida de Sam Joham da dita villa [fl. 114v] a qual capella sera da emvocaçam da Misericordia com os emcarguos nesta carta declarados. Dom Manuel ct. Fazemos saber que Pero Garcia nosso escudeiro morador em a villa d’Almeida nos emviou dizer que elle e Catarina Fernandez sua molher por descarguo de suas almas e conciencias queriam fazer e ordenar hûuma capella na hermida de Sam Joham da dicta villa a qual capella queriam que fose da emvocaçam da Misericordia pera se nella fazer e ordenar a confraria e se comprirem as obras da dita misericordia a que todos tanto somos obriguados a qual elle e a dita molher queriam dotar pera sempre trezentos e quarenta alqueires de centeo de renda cada anno.

Trezentos alqueires delles pera lhe em cada somana dizerem tres misas.

Hûuma a Segunda feira e a outra a Quarta e a outra a Sesta e em todolos dias de Nossa Senhora e da Pascoa e da Resurriçam e dia de Pentecoste e os quorenta alqueires pera se comprar cera que ardese em quanto se as ditas misas diserem que nos pedia que pois elle niso avia de gastar sua fazenda e por ser cousa de tanto serviço de Nosso Senhor nos provese mandarmos que na capella da dita hermida que elles assi a diamte fazer.

Do adro da dita capella pera dentro senom emterase pesoa alguua senom elle e a dita sua molher e seus descendentes que se na dita capella quiserem emterar e allem diso mandamos que elle e a dita sua molher e as pesoas que elles per sua morte nomeasem ficasem por veedores da dita capella e Misericórdia. E vysto por nos seu requerimento avendo respeito ao desejo e vontade com que a faz ser vertuoso e ser serviço de Nosso Senhor nos praz que fazendo elle a dita capella e dotando a pera sempre do dito pam como diz que elle e a dita sua molher e seus herdeiros e descendentes se lancem nella e nam outra ninhuua pesoa e mandamos aos juizes e officiaaes da dita villa que nom consintam que se nella lancem pesoa alguua fora de sua linhagem porquanto nos per esta lhe damos e doamos a dita capella fazendo a elle como dito he e dotando o dito pam pera elle e dita sua molher e todos seus herdeiros segundo elle em seu compromiso decrara se nella emtrarem. E assi a nos praz posto que nos compromisos e regimento das confrarias da Misericordia de nosso reino seja mandado que os proveadores dellas seram ellegidos em cada huum anno como os nossos afficiaes ordenados segundo o dito compromiso manda avendo respeito elle dito Pero Garcia fazer a ditta capella e a dotar da maneira que dito he que fazendo a elle da emvocaçam da dita Misericordia e querendo que nella se compra as ditas obras da misericordia elle em sua vida seja proveedor della e administre e proveja assi no que toca as rendas que lhe elle leixar como as esmollas que os fieis christãos a dita Confraria fizerem despendendo as suas nas ditas misas e no que mais tiver ordenado e o que sobejar com o que ouver das ditas esmollas nas ditas obras da Misericordia segundo forma do compromiso sem em sua vida se fazer outra elleiçam de proveedor e tanto que elle fallecer fique a adimistraçam dos beens e rendas que elle a dita capella e Confraria dotar a dita sua molher viva for ou a pesoa que a deradeira delles nomear e ordenar e de hi em diamte amde sempre em sua linhagem [fl. 115] segundo a forma que elle declarar em seu compromiso. E defunta a linha descendente da dita sobceçam se tornara a dita administraçam ao parente mais cheguado os quais administradores que despois de sua morte forem teram cuidado de administrar e prover quaesquer beens e heranças ou rendas que elle dito Pero Garcia e sua molher a dita capella e Comfraria leixarem em maneira que sempre amdem aproveitados e creeam e mandem dizer as ditas misas e cumpram inteiramente os outros emcarguos que da dita renda o dito Pero Garcia e sua molher ordenarem. E se despois de compridos os ditos emcarguos algûua cousa sobejar os ditos administradores com conselho do proveedor e officiaes da dita Confraria se ahi ouver o despendam nas ditas obras da misericordia aos quaes proveedores e officiaes mandamos que leyxem administrar os ditos beens e remdas aos ditos administradores e nom comprindo os ditos encarguos que assi o dito Pero Garcia leixar o façam saber a nos e a nossos sobcessores ou ao nosso proveedor da comarca pera se niso prover como seja serviço se Deus e descarguo de suas almas. E fazendo-se a dita Comfraria da dita Misericordia a nos praz per este queremos e mandamos que cada huum dos luguares de Riba de Coa aja hûua pesoa que peça esmolla pera a dita Confraria e mandamos aos juizes e officiaes dos ditos luguares que lhes leixem ter e poer dos dictos pedidores e acudir com as esmolas que ouverem aos officiaes da dita Confraria d’Almeida. Porem se em alguuns dos ditos luguares de Riba de Coa se ordenarem a dita Confraria cesara o dito petitorio da villa d’Almeida e se pedira para a quem se no mesmo luguar fizer aos quaes pedidos o dito Pero Garcia em sua vida com comselho dos outros officiaes ordenara e poera e por sua morte ficara aos veedores e officiaes da dicta Comfraria de poerem de hûua maneira e outra que os ditos pedidores poserem se escrevera na dita Comfraria em livro que pera isso o escrevam tera decrarando do nome de cada huum pedidor e luguar honde hade pedir e honde he morador pera por dito livro o proveedor e officiaes os chamarem no tempo que for ordenado e lhe pedir comta das esmollas que assi pediram e as emtregarem aos ditos officiaies seram obriguados pera as ditas esmollas que assi mandarem pedir proverem as necessidades dos ditos luguares em que assi pedirem ao que pode soprir. E se o dito Pero Garcia ou sua molher nom quiserem que a dita capella seja da Misericordia ou pera se comprirem suas obras emtam administrara per elles e seus descendentes segundo per seu compromiso o decrararem e nom se pedira pera ella nen hûua esmolla salvo da renda que elles leixarem se comprira seus emcarguos. E porque de todo nos praz mandamos pasar esta nosa carta asinada per nos de que o treslado se poera na Camara da dita villa d’Almeida pera se em todo tempo saber como assi o dito Pero Garcia e a dita sua molher o tem ordenado e nos outorguado e comsintido. E quando os herdeiros assi nom comprirem per elle se posa saber sua ordenança e lho mandarmos comprir.

              Dada em a nossa cidade de Lixboa aos quatro dias do mês de Março, etc. Fradrique Luis a fez. Anno de mil e quinhentos e vinte e huum annos»


Doc. 230 1521, Março 4, Lisboa – Carta régia dando licença a Pêro Garcia, da vila de Almeida, para construir uma capela na ermida de S. João da dita vila para aí se estabelecer Misericórdia, com os encargos declarados. IAN/TT – Leitura Nova, liv. 3 da Beira, fl. 114-115. Ref: CARVALHO, José Vilhena de – Almeida: subsídios para a sua história. 2ª ed. Viseu: Tipografia Guerra, 1988, vol. 2, p. 331-332.




Propietario del originalPAIVA, José Pedro (coord.) - Portugaliae Monumenta Misericordiarum, vol. 3, p. 336.
Fecha17 Dic 2022
Vinculado aPedro GARCÍA DE CHAVES, o Rico